Geral

Cooperativa

Os títulos de capital social da Coopérnico não estão sujeitos a qualquer tipo de tributação. 
No entanto, caso exista lugar à distribuição de dividendos, os mesmos estão sujeitos a retenção na fonte a titulo definitivo, à taxa liberatória de 28% para o ano de 2016.
As cooperativas são pessoas colectivas autónomas sem fins lucrativos, de livre constituição, com capital e composição variável, que visam a satisfação das necessidades e aspirações económicas, sociais ou culturais dos seus membros e que se regem por um conjunto de princípios comuns, baseados na solidariedade e democracia.

Os sete princípios cooperativos são:

1. Adesão livre e voluntária


Cooperativas são organizações voluntárias abertas a todas as pessoas  sem discriminação social, racial, política ou religiosa e de gênero.

2. Gestão democrática pelos membros

As cooperativas são organizações democráticas controladas pelos cooperantes, os quais participam ativamente, no estabelecimento de políticas e na tomada de decisões, sendo-lhes assegurado o direito de voto, em pé de igualdade com todos os membros.

3. Participação económica dos membros

Os membros contribuem de forma equitativa e controlam democraticamente o capital de suas cooperativas. os membros contribuem equitativamente para o capital das suas cooperativas e controlam-no democraticamente. Pelo menos parte desse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os cooperadores recebem, se for caso disso, uma remuneração limitada pelo capital subscrito como condição para serem membros e destinam os excedentes a um ou mais dos objectivos seguintes:
  • desenvolvimento das suas cooperativas, eventualmente através da criação de reservas, parte das quais, pelo menos, será indivisível;
  • benefício dos membros na proporção das suas transacções com a cooperativa (retorno);
  • apoio a outras actividades aprovadas pelos membros;
4. Autonomia e independência

As cooperativas são organizações autónomas de entreajuda, controladas pelos seus membros. No caso de entrarem em acordos com outras organizações, incluindo governos, ou de recorrerem a capitais externos, devem assegurar o controlo democrático pelos seus membros e a autonomia como cooperativas.

5. Educação, treinamento e informação

As cooperativas promovem a educação e a formação dos seus membros, dos representantes eleitos, dos dirigentes e dos trabalhadores, de modo que possam contribuir eficazmente para o desenvolvimento das suas cooperativas. Elas devem informar o público, particularmente os jovens e os líderes de opinião, sobre a natureza e as vantagens da cooperação.

6. Cooperação entre cooperativas

As cooperativas servem os seus membros mais eficazmente e dão mais força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto, através de estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais.

7. Preocupação com a comunidade

As cooperativas trabalham pelo desenvolvimento sustentável de suas comunidades, através de políticas aprovadas por seus membros.
É a participação económica dos membros. Os membros contribuem equitativamente para o capital da cooperativa e controlam-na democraticamente. Esse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa e condição para serem membros. A entrada mínima não pode, porém, ser inferior ao equivalente a três títulos de capital que no caso da Coopérnico têm um valor de 60€. Só após a adesão, e pagamento dos respetivos títulos, poderá envolver-se em atividades e participar em projetos da cooperativa.
Existem diversas formas de participar no nosso projecto, nomeadamente:
  1. pode-se tornar membro da cooperativa, para aderir basta preencher o formulário e comprar, no mínimo, 3 títulos de capital social, no valor de 60€;
  2. como membro investidor participando nos nossos projectos: o investimento em projectos de energias renováveis da Coopérnico tem interessantes retornos a longo prazo que aliam benefícios económicos aos ambientais e sociais;
  3. através da participação num grupo de trabalho: a Coopérnico procura evoluir através da contribuição dos seus membros;
  4. cooperando voluntariamente, se tem conhecimento e/ou experiência que acredita que podem ser úteis para a nossa actividade;
  5. ou ainda como potencial parceiro/fornecedor, tentamos sempre recorrer a fornecedores locais, por isso, agradecemos o envio de toda a informação que julgar pertinente.

Estes títulos não têm necessariamente uma remuneração fixa podendo apenas ser remunerados caso exista distribuição de excedentes resultantes da atividade. Estes excedentes também podem ser destinados ao desenvolvimento da cooperativa, eventualmente através da criação de reservas, ao benefício dos membros na proporção das suas transacções com a cooperativa ou ao apoio a outras actividades aprovadas pelos membros depois de cumpridas todas as obrigações legais estabelecidas para organizações cooperativas.
Muitas vezes nos perguntam: “o que ganham as pessoas ao tornarem-se membros da Coopérnico?“

E a resposta é sempre a mesma: “Há múltiplos benefícios.”. E é verdade. Há quem se junte à Coopérnico por acreditar num modelo renovável e descentralizado ou porque quer fazer parte de um movimento cívico e de mudança para uma realidade em que as pessoas é que decidem. Também há quem se junte por ver uma boa oportunidade de usar poupanças de forma positiva, através dos projetos de produção de energia renovável.
E há quem se reveja um bocadinho em todas. Ainda assim, perguntamos sempre: “Será que devia haver mais benefícios para os membros da Coopérnico?”

Fieis à nossa missão e visão para o futuro enegético, queremos ir ainda mais longe e dar mais razões às pessoas para se juntarem a nós.

Nesse sentido, a partir de 2015 vamos fazer a energia renovável entrar nas nossas casas e negócios, possibilitando a compra de eletricidade verde, a um preço justo, através da cooperativa da qual todos somos donos.
Coopérnico, a primeira empresa social, a comercializar eletricidade verde em Portugal.
Com base aos estatutos, podem ser membros as pessoas singulares maiores de dezoito anos e as pessoas coletivas que comungando dos objetivos da Cooperativa, sejam  admitidos como tal pela direção.

A admissão como membro efetivo da Cooperativa é efetuada através de requerimento escrito, correio eletrónico ou plataforma disponibilizada no site da internet da cooperativa.

Apresentado o requerimento e efetuado o pagamento dos título de capital, o proponente é admitido condicionalmente como cooperante efetivo devendo a Direção, no praço de sessenta dias, obrigatoriamente ratificar ou revogar a referida admissão condicional, sem necessidade de fundamentação. No caso de a Direção deliberar revogar a admissão condicional, a cooperativa restituirá ao proponente, no prazo de sete dias úteis, o montante do capital subscrito, sem qualquer outra indemnização.
Uma cooperativa de renováveis é uma cooperativa que tem por objectivo a promoção do desenvolvimento sustentável e de um sector energético mais limpo através do investimento em energias renováveis, sendo desta forma satisfeitas as necessidades sociais, económicas e ambientais de todos os cidadãos.
As energias renováveis têm inúmeras vantagens. 
  • São fontes de energia limpa, sem emissão direta de quaisquer poluentes. 
  • Utilizam fontes renováveis o que quer dizer que não contribuem para o esgotamento dos recursos do planeta.
  • Não contribuem para as alterações climáticas porque não provocam emissões de Dióxido de Carbono
Os projetos da Coopérnico, ao promoverem a produção de eletricidade renovável através de pequenos projetos, promovem ainda a produção descentralizada, contribuindo para a menor necessidade de utilização de redes elétricas e portanto menos desperdíco de energia no transporte.

De acordo com os estatutos da cooperativa, mais concretamente segundo o número 1, alínea b do artigo 16, são membros efectivos as pessoas singulares maiores de dezoito anos e a pessoas colectivas que comungando dos objectivos da Cooperativa, sejam admitidos como tal pela direcção. Contudo, poderá transmitir os títulos por endosso através da assinatura dos mesmos assinados pelo transmitente e averbado no livro de registos da cooperativa, assim que o menor atinja a maioridade conforme o número 2 do artigo 23 dos estatutos.
Pode enviar-nos uma mensagem com as suas dúvidas na opção “contactos” da nossa página web ou através dos seguintes meios:
E-mail: info@coopernico.org
Telefone: (+351) 969 806 229
A pessoa responsável tratará de esclarecer as suas perguntas com a maior brevidade possível.
Confirme se introduziu corretamente o seu número de contribuinte (NIF) e a respetiva palavra passe.  

Caso se tenha esquecido da sua palavra passe, pode tentar recuperar a sua palavra passe através deste link:
Para se tornar membro efetivo da Coopérnico terá que adquirir pelo menos três títulos de capital social da Coopérnico (60€). Pode efetuar a aquisição a partir do menu Participar deste site.
Como membro da coopérnico pode participar ativamente no estabelecimento de políticas e na tomada de decisões, sendo-lhe assegurado o direito de voto, em pé de igualdade com todos os membros.

Pode participar diretamente nos projectos renováveis para o desenvolvimento duma economia sustentável  e através desta participação receber os juros que os ditos investimentos irão gerar, investindo noutros projectos, levantando ou dando outra utilização ao seu capital amortizado.

Irá promover um desenvolvimento sustentável e um sector energético mais limpo e para além de estar a rentabilizar as poupanças dos investimentos, irá poupar também o ambiente.
No caso no IBAN, só será necessário preencher esse campo caso pretenda efectuar investimentos nos nossos projectos para que possa receber o valor dos juros e as amortizações na conta bancária que nos indicar. 
No entanto, será obrigatória a introdução do campo NIF visto que ao tornar-se membro passa a ser detentor (a) de títulos de capital social da cooperativa, isto é, passa a ser proprietário (a) de uma determinada quota da cooperativa.


Produção e Investimentos

No caso de mutuantes particulares ou empresas com domicílio fiscal em Portugal, particulares com domicílio fiscal fora de Portugal, aos juros sobre os capitais aplicados nos projetos de produção, será descontado por retenção na fonte o montante correspondente ao respetivo Imposto Sobre Rendimento de Capitais aplicável à data do pagamento. Em 2018, para particulares com domicílio fiscal em Portugal a taxa é de 28%.
A Coopérnico financia os seus projetos através do investimento dos seus membros, juntando parte das nossas poupanças em investimentos em pequenos projetos de energias renováveis em que cada um pode ser dono da parte que que desejar. O investimento mínimo e as condições de investimento, poderão variar de projeto para projeto. Em 2018, o nosso objetivo é que os projetos tenham um retorno para os investidores de 3% por ano, sendo o investimento mínimo de 250€.

O pagamento aos investidores nos projetos da Coopérnico é feito com a devolução parcial do capital ao longo tempo, como exemplificado nas simulações disponíveis no nosso site, em qualquer página de projeto: http://coopernico.org/pt/projects
Caso seja solicitada à Direção a antecipação do reembolso, a Cooperativa poderá diligenciar a disponibilização em mercado secundário da totalidade ou fracção da quantia solicitada.
Caso haja outro cooperante interessado em disponibilizar a quantia equivalente a reembolsar anticipadamente poderá mediante acordo escrito operar-se a substituição, sem sujeição a qualquer penalidade e mediante o pagamento dos juros vencidos até na data desse reembolso.
Os projectos da Coopérnico foram desenvolvidos no âmbito do regime jurídico aplicável à produção de electricidade, a partir de recursos renováveis, por intermédio de unidades de miniprodução, regulamentado pelo Decreto-Lei nº34/2011 de 8 de Março.
O regime da miniprodução, que entretanto deixou de existir, permite vender a totalidade da energia produzida à rede eléctrica de serviço público (RESP) com tarifa bonificada, sendo estabelecido para o efeito um contrato com duração de 15 anos. Este regime bonificado, associado ao facto de, em Portugal, o número de horas de exposição solar ser muito constante e elevado torna os investimentos nos projectos da Coopérnico de risco quase nulo.
Apesar do enquadramento legal se ter alterado, os contratos assinados são honrados pelo Estado e o pagamento das tarifas está assegurado até ao final dos mesmos.
A devolução parcial do capital investido ao longo do periodo de investimento é definido de acordo com o plano de investimento e permite a antecipação do capital e o investimento noutros projetos da coopérnico ou levantamento do mesmo (ver no simulador disponível na página de qualquer projeto: http://www.coopernico.org/pt/projects).
Para poder participar nos projetos da Coopérnico deve, em primeiro lugar, tornar-se membro da nossa cooperativa.

Existem inúmeras razões para participar em projetos da Coopérnico mas destacamos as seguintes:
  1. Investimento sustentável: o investimento em energias renováveis tem vantagens económicas, ambientais e sociais;
  2. Vantagens ambientais: o investimento em energias renováveis contribui para o combate à poluição atmosférica e às alterações climáticas. Além disso contribui para a redução da utilização de combustíveis fósseis;
  3. Vantagens sociais: os projetos desenvolvidos entre a Coopérnico e organizações de solidariedade social são também uma forma de ajuda-las a financiar-se, rentabilizando espaços inutilizados (telhados ou terrenos baldios p.e.);
  4. Investimento consciente e criação de valor real: cada investidor sabe onde está a ser aplicado o capital que decide investir e que o está a usar para um fim positivo;
  5. Devolução parcial do capital investido ao longo do período de investimento: definido de acordo com o plano de investimento e permite a antecipação do capital e o investimento noutros projetos da coopérnico ou levantamento (ver no simulador dispoinível na página de qualquer projeto: http://www.coopernico.org/pt/projects);
  6. Taxa de juro atrativa sem comissões inesperadas: os projetos da Coopérnico têm uma remuneração interessante e compatível com o âmbito social e ambiental do projeto.
  7. Segurança do investimento: a Coopérnico conta com profissionais experientes no planeamento e instalação de módulos solares PV. Também o número de horas de exposição solar é muito constante e previsível.
  8. Modelo robusto: apesar de a Coopérnico ser uma iniciativa inovadora em Portugal,  este é um modelo económico que já mostrou resultados positivos em países como Espanha, Inglaterra, Irlanda, Bélgica, França, Alemanha, EUA, Canadá ou Dinamarca.
  9. Promoção do desenvolvimento local: a Coopérnico dá preferência à contratação de fornecedores portugueses e, sempre que possível, dos mesmos locais onde implementa projetos.
  10. Sol português: a fonte de energia utilizada pela Coopérnico, até agora, é o sol. Um recurso que Portugal tem em abundância e que os nossos projetos ajudarão a explorar mais e melhor.
  11. Sucesso dos projetos anteriores:  A Coopérnico já tem 16 projetos em pleno funcionamento!
  12. Transparência e integridade: são pilares da nossa forma de estar e de funcionar. A informação sobre a cooperativa e sobre os projetos de investimento está disponível online no nosso site.
A Coopérnico está naturalmente interessada na colaboração que promova a implementação de projetos de energias renováveis, especialmente nas IPSS.

Para podernos avaliar da melhor forma o potencial dos projetos propostos precisamos de conhecer algumas características dos locais de instalação para melhor verificação das condições e potencial. De forma a tornar o proceso mais célere, se tiver a possibilidade de o fazer, pedimos que nos envie uma fatura de eletricidade das instalações em que acreditam que há potencial para infraestruturas de produção de eletricidade e uma imagem aérea (se estiver disponível). Pode escrever-nos em info@coopernico.org. Daremos o melhor seguimento a sua ideia de projeto e nós contactaremos a pessoa que saberá melhor gerir o proceso de avaliação e requisitos.

Autoconsumo

Para uma avaliação correta sugerimos que apenas peça uma avaliação do potencial de autoconsumo para a sua casa depois desta estar habitada há pelo menos 3 meses, embora o período ideal seja 12 meses de faturas de eletricidade.
Para um dimensionamento correto, deve enviar 12 meses de faturas de energia elétrica à empresa que escolher para o fornecimento dos sistemas.  É habitual o consumo ser diferente ao longo do ano e, como tal, o sistema tem de responder a estas variações da melhor forma possível.
Sim. Numa avaliação correta, são tidos vários fatores em conta:
1 - É preciso ter em conta o tipo de telhado (plano ou inclinado).
2 - No caso dos telhados inclinados é necessário saber a sua orientação (preferencialmente orientado para sul).

Por exemplo, a instalação num telhado inclinado e orientado para sul é mais barata que num telhado plano. No entanto se o telhado for inclinado, mas não for orientado para sul, a sua instalação pode ter um valor mais elevado.
Sim. Pode optar pela instalação de um sistema de dimensões mais pequenas para responder aos consumos mínimos que tem durante o dia, onde se inclui eletrodomésticos como o frigorífico. No entanto, continua a ser pertinente o envio das faturas de eletricidade para melhor dimensionamento do sistema.
Não. O sistema de autoconsumo consegue corresponder a parte do seu consumo, mas nunca deixa de estar ligado à rede elétrica nacional. A parte do seu consumo que não seja satisfeita pelo sistema de autoconsumo, será adquirida da rede. O sistema de autoconsumo fotovoltaico não fornece energia à sua casa durante a noite e, durante o dia poderá não fornecer o suficiente em alturas de picos de consumo ou em períodos sem ou com pouco sol.
O excesso de energia produzida pelo seu sistema entra na rede elétrica nacional, e pode haver lugar a remuneração. Para mais informações deverá consultar o portal Poupa Energia da ADENE.

O objetivo do sistema de autoconsumo é responder ao máximo do seu consumo durante o dia. Com a legislação em vigor, não compensa financeiramente vender o excedente (pontual) de produção à rede. 
Não. Face à legislação para a unidade de produção e autoconsumo, o preço de venda à energia injetada na rede é tão reduzido que não se torna de todo rentável. As UPAC, (Unidade de Produção de Autoconsumo) são reguladas pelo decreto de lei Decreto-Lei nº 153/2014 de 20 de Outubro.
Sim. É um processo mais complexo, que depende de vários fatores. Em primeiro lugar deve pedir permissão aos restantes condóminos. A instalação dos sistemas de autoconsumo precisa de ser aprovada por 51% dos condóminos, se a instalação for para a sua casa, e aprovado por 2/3 dos condóminos, se o sistema for para o edifício.
A viabilidade da instalação depende da estrutura do prédio. Sugerimos que faça um pedido de avaliação para o efeito a pelo menos uma empresa.
O registo deve ser feito com a DGEG (Direção-Geral de Energia e Geologia), através do portal eletrónico da DGEG (http://www.dgeg.pt). As taxas de registo dependem das caraterísticas da unidade de autoconsumo, como a potência instalada e se pretende injetar na rede. As taxas de registo e da inspeção periódicas estão de acordo com o previsto no art.º 19.º da Portaria n.º 14/2015 (https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/66321164/details/maximized).