2021-05-28
A Lei n.º
29/2021, de 20 de maio, veio estabelecer que, por um período até 60 dias, é
possível a suspensão dos contratos de fornecimento de energia elétrica a micro
e pequenas empresas e empresários em nome individual em situação de crise
empresarial ou as empresas cujas instalações sejam encerradas no âmbito das
medidas de controlo da pandemia da doença COVID -19.
Saiba como solicitar a suspensão do contrato aqui.