Alteração do IVA a aplicar sobre o consumo de energia elétrica – Famílias Numerosas
2021-02-01Na sequência da publicação da Portaria
247-A/2020, a partir de 1 de março de
2021 o consumo, sujeito a taxa
intermédia de IVA (13%) será majorado,
de 100 para 150 kWh, por cada 30 dias,
no caso de famílias numerosas.
Esta majoração está sujeita a comprovativo por parte do titular do contrato e só se aplica a contratos de fornecimento para potência contratada menor ou igual a 6,9 kVA. Clique aqui para saber o que precisa de saber para comprovar o estatuto de família numerosa.